Denomina-se condomínio
residencial uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional
para moradia, construído sob forma de unidades autônomas devidamente
identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
Normalmente o contrato de compra
de imóveis em condomínio residencial expressa a obrigatoriedade de aquele
imóvel ser usado para fins de moradia. O condomínio residencial é aquele tipo
de condomínio planejado e construído para ser utilizado como moradia. Trata-se
de uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional,
construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas
de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
Condomínio residencial em uma
área privada, compostas de edificações residenciais (casas ou edifícios)
pertencente aos condomínios. Engloba a área de uso privativo (apartamentos ou
casas) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde, ruas de acesso,
portaria de acesso).
Os proprietários tem poderes
sobre sua unidade (casa ou apartamento, e sobre as demais áreas ”rateadas”
conforme a fração de cada um), e são responsáveis pelas despesas mensais das
áreas comuns.
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